O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. 

O estágio somente poderá ser realizado por meio de empresas, órgãos, instituições e profissionais liberais de nível superior (partes concedentes) que tenham condições de proporcionar ao aluno experiência profissional em situação real de trabalho. 

O aluno do Curso Superior estará apto à realização do Estágio, a partir da sua matrícula no 1º semestre do curso. 

Aos estudantes que ingressaram no 1º semestre de 2020, o estágio passou a ser opcional.